
BPC para Autistas: Entenda quem tem direito e como solicitar o benefício 22 de Junho, 2025 6 minutos de leitura...
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição
Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou
idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social.
No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei nº 12.764/2012
reconhece o autismo como uma forma de deficiência para todos os fins legais. Assim, o
BPC para autistas é uma realidade prevista em lei e assegurada pelo INSS, desde que
preenchidos os requisitos exigidos.
Para receber o BPC para autistas, é necessário comprovar:
● Que a renda por pessoa do grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
● Que o autismo é um impedimento de longo prazo que compromete a participação plena da pessoa na sociedade;
● Que a pessoa está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e possui laudos médicos
atualizados que comprovem o diagnóstico.
A análise do pedido é feita pelo INSS, com base em critérios médicos e sociais. A avaliação
biopsicossocial, feita por equipe multidisciplinar, é essencial para a concessão do benefício
para autistas.
Embora o BPC para autistas seja um direito garantido em lei, muitas famílias enfrentam dificuldades para entender e cumprir todas as etapas exigidas pelo INSS. O processo
começa com a inscrição e atualização dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), pois sem esse registro o pedido sequer é analisado.
Em seguida, o benefício deve ser solicitado junto ao INSS, preferencialmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, podendo também ser feito por telefone (ligação gratuita para o número 135) ou presencialmente, mediante agendamento. É nesse momento que começa a análise formal do pedido e a verificação dos requisitos legais.
A documentação exigida inclui:
● Documentos de identificação do requerente e dos membros da família;
● Comprovantes de renda familiar atualizados;
● Laudo médico circunstanciado que comprove o diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), com descrição do grau de comprometimento funcional e das
limitações sociais;
● Comprovante de inscrição regular no CadÚnico.
Após o envio da documentação, o processo avança para a fase de avaliação biopsicossocial, na qual uma equipe multiprofissional do INSS analisa tanto o contexto
clínico quanto a realidade socioeconômica da família. Essa etapa é decisiva para a
concessão do benefício.
É justamente aqui que muitos pedidos são negados por falta de clareza nos documentos, ausência de informações técnicas nos laudos ou falhas na comprovação da renda familiar. Por isso, contar com assessoria jurídica desde o início pode evitar retrabalho,
indeferimentos e atrasos desnecessários. Um advogado pode revisar toda a documentação,
auxiliar na coleta de provas adequadas e acompanhar o processo até a decisão final — inclusive na via judicial, se necessário.
Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS. Se
ainda assim o benefício for negado, a família pode ingressar com ação judicial, onde o juiz
poderá determinar a concessão do benefício com base em laudos e provas documentais.
A jurisprudência tem reconhecido amplamente o direito ao BPC para autistas, inclusive
flexibilizando o critério da renda per capita quando há provas de despesas elevadas com
cuidados especiais, como terapias e medicamentos.
O BPC representa uma fonte de renda fundamental para famílias que enfrentam
dificuldades financeiras e precisam arcar com os custos elevados do cuidado com pessoas
autistas. Não se trata de aposentadoria ou pensão, mas de um benefício assistencial que
busca garantir o mínimo existencial e a dignidade humana.
Além disso, o benefício para autistas garante autonomia e suporte à inclusão social,
respeitando os princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta para
pessoas com deficiência.
Sim. O autismo é legalmente reconhecido como deficiência. Portanto, pessoas com TEA
podem receber o BPC para autistas, desde que cumpram os critérios socioeconômicos e de
impedimento de longo prazo.
É necessário estar inscrito no CadÚnico, possuir laudo médico atualizado, comprovar baixa
renda e solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em alguns casos, é preciso
realizar avaliação social e perícia médica.
O pedido pode ser feito pela própria pessoa autista, se for capaz, ou por seu representante
legal. O benefício para autistas é pago diretamente ao beneficiário, e o responsável deve
administrá-lo em seu nome.
Não. O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício do
INSS. Trata-se de um benefício assistencial, exclusivo para quem não possui outra fonte de
renda regular.

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